Informações do curso:
Espaço Confinado é definido pela NR 33 como uma área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possui meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde pode existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Para entrar em um espaço confinado, a empresa deve fornecer uma autorização na Permissão de Entrada e Trabalho (PET). Esta permissão é exigida por lei e é executada pelo supervisor de entrada. O curso NR 33 é obrigatório para trabalhadores autorizados (entrantes), vigias e supervisores que trabalhem em espaços confinados.
Classificação do Curso NR 33
Na Norma Regulamentar nº 33 há dois treinamentos distintos, sendo o primeiro para Trabalhadores Autorizados e Vigias, e o segundo curso para os Supervisores de Entrada. Portanto os cursos da NR 33 são dividido em 2 (dois) cursos distintos conforme segue:
Curso NR 33 Trabalhadores Autorizados e Vigias
O Curso NR 33 para os Trabalhadores Autorizados (entrantes) e Vigias, possui carga horária de 16 horas, validade de 1 (um) ano, sendo um curso obrigatório para o profissional que irá entrar no espaço confinado (Trabalhador Autorizado) e/ou permanecerá fora do espaço confinado, desempenhando a função de vigia, este último sendo responsável pelo acompanhamento, comunicação e ordem de abandono para os trabalhadores. Após o prazo máximo de 1 (um) ano, o profissional deve realizar a Reciclagem do Curso NR 33 Trabalhador Autorizado e Vigia (08 horas).
Curso NR 33 para Supervisor de Entrada
O Curso NR 33 para Supervisor de Entrada, possui carga horária de 40 horas, validade de 1 (um) ano, sendo um curso obrigatório para o profissional operar a permissão de entrada, preencher e assinar a Permissão de Entrada e Trabalho (PET), assegurando um trabalho seguro no interior do espaço confinado. Após 1 ano (12 meses), o profissional deve realizar a Reciclagem do Curso NR 33 Supervisor de Entrada (12 horas). Lembramos que o Supervisor de Entrada pode operar na função de Vigia quando necessário.
Objetivos:
Os treinamentos visam capacitar os profissionais da área à prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção em espaços confinados, de acordo com a Norma Regulamentadora e NBR 14787 que estabelece os requisitos mínimos para proteção dos trabalhadores e do local de trabalho contra os riscos de entrada em espaços confinados. (Este curso não habilita para ser instrutor(a)) Nossos Cursos NR 33 são elaborados e validados conforme exigências do Ministério do Trabalho (MTb) e Secretaria de Estado da Educação e do Desporto (SED).
Público Alvo:
Treinamento de Espaços Confinados – Profissionais da área de Segurança do Trabalho, Engenheiros, Técnicos de Telecomunicações, Montadores de Estruturas, Trabalhadores em Geral (profissionais de acesso por corda), Bombeiros Civil e Militar e empresas que estejam interessadas em capacitação e profissionalização de seus colaboradores.
Regulamentação:
NR 33- Espaços confinados
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual
Requisitos:
Ter no mínimo, 18 anos;
Não possuir fobia à altura;
Estar apto fisicamente.